ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PARCELAMENTO PERT
O PERT - Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e regulamentado na Receita Federal do Brasil pela Instrução Normativa nº 1.711/17 e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pela Portaria PGFN nº 690/2017, é um programa especial de parcelamento, mais conhecido como REFIS, para regularização de dívidas tributárias e não tributárias, vencidas até 30/04/2017.
A Medida Provisória nº 783/2017, como instrumento de lei, tem vigência de 60 dias. Durante essa vigência, seus efeitos tem força de lei e pode ser convertida em lei até o fim da sua validade. Antes do fim, pode ser prorrogada por mais 60 dias. Neste caso, os efeitos do texto continuam em vigor até a sua conversão definitiva em lei ou não.
O PERT foi prorrogado?
Não. Com as recentes notícias, gera-se dúvidas quanto a essa questão da prorrogação. Mas enquanto não houver publicação oficial da alteração e prorrogação, permanece para o PERT o que está escrito no texto da medida provisória, cujo prazo de adesão estabelecido é 31/08/2017.
No dia 08/08/2017 foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41/2017, que definiu a prorrogação da vigência Medida Provisória nº 783/2017 para mais 60 dias. Com isto, foi concedido um prazo maior para que o Congresso, após a negociação e acordo político, analise e aprove o texto da comissão, e assim, se aprovarem, converta a Medida Provisória em Lei Ordinária.