Concessionárias operadoras de rodovias deverão emitir nota fiscal e discriminá-las na EFD-Contribuições
A Secretaria da RFB resolve, por meio da Instrução Normativa SRF nº 1.731/2017 (DOU 24/08/2017), que à partir de 01/01/2018, as pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias, mediante a cobrança de pedágio, ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado. O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a praça de pedágio ou, se houver concordância por parte daquele município, poderá ser homologado pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a sede da concessionária. Além disso, os equipamentos e os sistemas utilizados para emissão dos documentos fiscais deverão ficar à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização.
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