Receita Federal esclarece sobre a incidência das retenções na fonte sobre prêmio equalizador pago ao produtor rural
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 356/2017 (DOU 16/08/2017), que as empresas públicas são obrigadas a efetuar retenção na fonte do IRRF, da CSL, da contribuição ao PIS-PASEP e a COFINS quando do pagamento a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. O prêmio equalizador pago ao produtor rural (Pepro), por se tratar de subvenção econômica de custeio, não está sujeito a tais retenções, por não caracterizar pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço.
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