Conselho Federal de Medicina dispõe sobre doença mental com duração mínima de 5 anos

A Secretaria-Geral da CFM alterou, através da Resolução CFM nº 2.165/2017 (DOU 15/08/2017), a alínea "b" do parágrafo 4º do artigo 20 da Resolução CFM nº 2.057/2013, Seção I, em seu capítulo VIII, da Neuropsicocirurgia, e resolve que doença mental com duração de, no mínimo, 5 (cinco) anos. Nos casos excepcionais, quando a duração for menor que 5 (cinco) anos, o pedido deverá ser referendado por junta médica formada por um psiquiatra e um neurocirurgião, designados pelo presidente do Conselho Regional de Medicina para produzir contraprovas, obedecendo ao rito previsto no art. 19 e parágrafos.

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