Receita Federal esclarece sobre isenção de contribuição de entidades religiosas com gastos com ministro de confissão religiosa

A Coordenadoria-Geral COSIT esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 352/2017 (DOU 10/08/2017), que não são considerados como remuneração direta ou indireta e, dessa forma, não estão sujeitos à contribuição previdenciária os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 352/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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