Revogada medida provisória que dispunha sobre a reoneração da folha de pagamento desde 01/07/2017
O Presidente da República revogou, através da Medida Provisória n° 794/2017, as Medidas Provisórias nº 772, 773 e 774/2017. Em relação à Medida Provisória nº 774/2017, estavam impedidas de contribuírem sobre a receita bruta desde 01/07/2017, as empresas com atividades econômicas de: serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), previstas nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008; teleatendimento (call center); setor hoteleiro (subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0); setor de transportes e serviços relacionados (exceto os transportes descritos em “a.1”); comércio varejista (Anexo II da Lei nº 12.546/2011); e setor industrial (códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, descritos no Anexo I da Lei nº 12.546/2011).
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