MP da reoneração da folha de pagamento não será aprovada pelo Congresso?
Muitos questionamentos sobre a Medida provisória 774/17 que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores que foram beneficiados. O texto original da MP determinou o inicio de vigência a partir de 1º de julho. No entanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que seriam excluídos da desoneração continuariam, a exemplo as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta.
O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) deseja manter a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%).
Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação só começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018.
Referido projeto deverá ser apreciado até o dia 10 de Agosto, período limite da Medida Provisória. O Governo está decidido a deixar a MP cair, ou seja, não sancionar o projeto de Conversão. Vale a pena ficar de olho porque para alguns setores a reoneração voltará a trazer impactos.