Alteradas as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou, através da Resolução CC/FGTS nº 855/2017 (DOU 26/07/2017), o Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que, na hipótese em que a empresa apresente plano de recuperação para fins de parcelamento de débito, atendendo condição de interesse social e do FGTS, aplica-se o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas. Tais condições poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem, na Caixa Econômica Federal (Caixa), a solicitação de parcelamento nos 12 meses seguintes à regulamentação da Resolução CC/FGTS nº 855/2017, feita pelo agente operador.

A íntegra da Resolução CC/FGTS nº 855/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

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