COFINS/PIS-PASEP - Governo Federal majora alíquotas das contribuições incidentes sobre gasolina, óleo diesel e álcool

O Governo Federal alterou, por meio do Decreto nº 9.101/2017 (DOU 21/07/2017), o Decreto nº 5.059/2004 e o Decreto nº 6.573/2008, que dispõem sobre a redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool.

Dentre as alterações, observamos que as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins tiveram seus coeficientes de redução diminuídos e, via de consequência houve um aumento das alíquotas anteriormente praticadas sobre esses produtos e os valores passaram, respectivamente, para:

a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (valores anteriores: R$ 67,94 e R$ 313,66);

b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (valores anteriores: R$ 44,47 e R$ 203,83);

c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (valores anteriores: R$ 21,43 e R$ 98,57); e

d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (Valor anterior: R$0,00).

Importante frisar que referidas alterações têm vigência imediata, conforme prevê o art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998 e o art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004.

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