Sancionada a reforma trabalhista - Lei nº 13.467/2017
O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.467/2017 (DOU 14/07/2017) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis nºs 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991. As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo Presidente da República e entram em vigor no dia 10/11/2017 (120 dias a contar de 14/07/2017).
A reforma trabalhista possibilita que questões como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas possam ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Vale ressaltar que, apesar da norma ter sido sancionada sem vetos, já tramita uma Media Provisória para alterar assuntos que o Congresso Nacional entende como polêmico, como é o caso da possibilidade de gestantes e lactantes trabalhar em local insalubre, da jornada 12x36, a contribuição sindical, a contratação de trabalhadores autônomos etc.
Dentre as alterações promovidas pela nova legislação, citamos:
a) Alteração no conceito de grupo econômico;
b) Responsabilidade subsidiária do sócio retirante;
c) Majoração das multas aplicadas no caso de empregador que mantém empregados sem registro;
d) Alteração no conceito de trabalho em tempo parcial;
e) Possibilidade de contratação de banco de horas por acordo individual
f) Possibilidade de parcelamento das férias;
g) Possibilidade de contratação por tempo intermitente;
h) Alteração no conceito de horas in itinere
i) convenção e acordo coletivo passam a ter prevalência sobre a lei em casos específicos
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