Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da SRFB
Secretário da Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que foi instituído pela MP 783/2017.
Segundo o que consta da regulamentação, podem ser liquidados na forma do PERT os seguintes débitos, a serem indicados pelo sujeito passivo:
I - vencidos até 30 /04/2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;
II - provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31/05/2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de 3/07 até 31/08/2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30/04/2017; e
III - relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), aos quais não se aplica a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311/1996.
Por outro lado, não podem ser liquidados na forma do PERT os débitos:
I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006;
II - apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), instituído pela Lei Complementar nº 150/2015;
III - provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10.931/2004; e
VI - constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
As modalidades de liquidação dos débitos bem como a forma de adesão ao PERT constam da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 a qual está disponível, em sua íntegra, para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.
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