EPI - Certificado de Aprovação - Emissão ou Renovação - Cadastro de Empresas - Alteração da Portaria SIT nº 451 de 2014

A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou, por meio da Portaria SIT nº 584/2017 (DOU 05/01/2017), a Portaria SIT nº 451/2014 que estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação - CA de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Dentre as alterações promovidas, está a possibilidade de apresentação em formato digital do relatório de ensaio, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no âmbito do Sinmetro.

A íntegra da Portaria SIT nº 584/2017 está disponível para consulta em nosso site(www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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