Tributos Municipais/Goiânia - Obrigações Acessórias - Instituição

O Município de Goiânia instituiu, por meio do Decreto nº 3.184/2016 (DOM/Goiânia de 27/12/2016), as declarações abaixo transcritas, que passam a fazer parte das obrigações acessórias municipais.

a) DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil: disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá ser preenchida, mensalmente, por todas as concessionárias, revendedoras de veículos e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas no Município de Goiânia, a partir de janeiro de 2017;

b) Mapa Mensal do Imposto sobre Serviços, modelo E: deverá ser preenchido, mensalmente, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, a partir de janeiro de 2017.

As obrigações acessórias ora instituídas (DMAM e o Mapa Mensal do ISS, modelo E), serão apresentadas, mensalmente, via Internet, no endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br, até 8º dia do mês subsequente.

A íntegra do Decreto nº 3.184/2016 está disponível para consulta em nosso site(www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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