ICMS/GO - FOMENTAR - CENTROPRODUZIR - Alteração das Leis nºs 11.180 de 1990 e 13.844 de 2001

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás expediu a Lei nº 19.567/2016 que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR), no que tange:

a) empréstimos de até 70% (setenta por cento), via recursos orçamentários, do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS - que a empresa tiver de recolher ao erário estadual, excetuado aquele decorrente de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante que exceder o limite previsto no § 6º deste artigo, a partir da data de início de suas atividades produtivas, nos casos de implantação e expansão, pelo prazo fixado em Lei;

b) Os débitos de ICMS resultantes de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante compõem o montante do imposto, para efeito do disposto no inciso II do "caput" deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) dos débitos correspondentes ao total das saídas de industrialização próprias incentivadas.

A íntegra da Lei nº 19.567/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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