Taxas Estaduais/GO - IPVA - Serviços Notariais e de Registro - Alteração das Leis nºs 11.651/1991 e 19.191/2015
O Governo do Estado de Goiás sancionou a Lei nº 19.571/2016 (DOE/GO Suplemento de 29/12/2016) alterando o Código Tributário Estadual para conceder isenção de IPVA para veículos de propriedades filantrópicas. Para tanto, os veículos devem estar licenciados em nome da entidade, ter o nome da entidade beneficiada registrado na lataria, em espaço não inferior a cinquenta por vinte centímetros e ser exclusivamente utilizado para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos fins estatutários da entidade.
A utilização irregular da isenção acarretará o cancelamento do benefício.
Referida norma também alterou a Lei nº 19.191/2015 , que dispõe sobre os emolumentos (taxas devidas pelos interessados aos notários e registradores, pelos atos que vierem a ser praticados no âmbito de suas serventias e dentro de sua competência legal) dos serviços notariais e de registros.
A íntegra da Lei nº 19.571/2016 está disponível para consulta em nosso site(www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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