Selo Fiscal da água vigora em 1º de fevereiro
As Instruções Normativas nº 1.310, que dispõem sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle do Selo Fiscal nos vasilhames de água mineral, e a de nº 1.309, que trata do Credenciamento de empresa interessada na fabricação de selos fiscais a serem fixados nos vasilhames, foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circulou ontem (28/12). Era o que faltava para a Secretaria da Fazenda dar início à cobrança da utilização do selo em Goiás, a partir de 1º de fevereiro.
A Pasta esclarece ainda que o Selo será exigido em fevereiro e não em janeiro, como estava previsto pois o decreto nº 8.811/16, que o criou dando prazo de três meses após a publicação para as empresas se adequarem. O decreto estabeleceu a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos lacres de água mineral, natural ou artificial, fabricada ou comercializada em Goiás. A exigência já constava da lei 19.434, publicada em agosto.
Pelo decreto, a partir de 1º de julho de 2017, a Sefaz vai exigir também o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) no vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial. Os selos são exigidos dos contribuintes locais que comercializam garrafões retornáveis de 20 e 10 litros e também dos contribuintes de outros Estados. Serão atingidos os fabricantes e os distribuidores no varejo.
A Secretaria estadual da Saúde poderá utilizar as prerrogativas dos selos fiscais para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços e para a concessão ou renovação de alvará sanitário. Já a Secima poderá utilizar os selos na fiscalização da outorga de direito de uso da água para abastecimento. Caberá à Sefaz credenciar a empresa que vai fornecer os selos aos contribuintes com o controle na sua emissão e também baixas.