Sped - Alterada norma que disciplina a entrega da ECD

A Instrução Normativa RFB nº 1.679/2016 promoveu as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD):

a) nova redação ao art. 5º, § 4º, o qual passa a dispor que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo de entrega da ECD encerra-se no último dia útil do mês de maio do ano-calendário de ocorrência do evento;

b) inclusão do art. 5º-A, o qual dispõe que, depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

c) são nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.679/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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