Empresas de trabalho temporário - Informações ao MTE por meio do Siret - Prazo até 30/12/2016

As empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRET (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário), os contratos de trabalho temporário celebrados e/ou prorrogados no mês anterior. Referidas informações devem conter os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Assim, os contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de Novembro/2016, devem ser informados até o dia 30/12/2016.

Essa obrigação acessória será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

De acordo com o que prevê a Portaria nº 290/2007, a multa por falta de envio das informações é de 160 Ufir o que corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.