GFIP com valores superiores a 50 ou 145 milhões - Monitoramento pela Receita Federal
O Secretário da Receita Federal do Brasil estabeleceu, por meio da Portaria RFB nº 1.714/2016 (DOU 23.12.2016), que no ano de 2017 deverão ser indicadas para o acompanhamento a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações, cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2015, tenha sido superior a:
a) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou
b) R$ 145.000.000,00, para acompanhamento especial.
Serão também acompanhadas as pessoas jurídicas cujos débitos informados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2015, tenham sido superiores a:
a) R$ 18.000.000,00, para acompanhamento diferenciado; ou
b) R$ 50.000.000,00, para acompanhamento especial.
A indicação de pessoas jurídicas para os citados acompanhamentos diferenciado ou especial será feita com base nas informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento.
A íntegra da Portaria RFB nº 1.714/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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