Contribuição Previdenciária – 15% sobre a nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho – Inconstitucionalidade

A Secretaria da Receita Federal (1ª Região Fiscal) publicou no DOU de 26/12/2016 diversas Soluções de Consulta para tratar da questão da inconstitucionalidade da contribuição de 15% sobre a nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho declara pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, foram editadas as Seguintes Soluções de Consulta:

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.027, de 01/07/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.028, de 15/08/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.029, de 15/08/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.030, de 18/08/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.031, de 15/09/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.032, de 15/09/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.034, de 16/09/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.035, de 16/09/2016 - DOU 26/12/2016

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.036, de 03/10/2016 - DOU 26/12/2016

A íntegra das soluções estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.