Definida nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego que passa para Programa Seguro-Emprego com prorrogação de sua vigência

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 761/2016 (DOU 23/12/2016), alterou a denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que agora passa a se denominar Programa Seguro-Desemprego (PSE).

Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário

A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses, na forma que será definida em regulamento, respeitada a data de extinção do Programa (31 de dezembro de 2018).

A empresa que aderir ao PSE fica proibida, além de outras, de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

A íntegra da Medida Provisória nº 761/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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