Fixada nova rentabilidade das contas do FGTS e definida a possibilidade de saque da conta vinculada a contrato de trabalho extinto até fim de 2015

Ficou definido que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

a) a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de 5 anos, a partir de 1º.06.1990, em razão de o seu titular ter estado fora do regime do FGTS;

b) a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

c) a distribuição do resultado auferido será de 50% do resultado do exercício.

A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

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