ISS - Faturamento próprio e retido - Prazo diferenciado para pagamento

Conforme informações obtidas junto a SEFIN-Goiânia, com o responsável Sr. Miralho, os contribuintes do ISS devem declarar na REST os pagamentos e suas respectivas retenções no período de 01/12/2016 à 25/12/2016, observando que deverão pagar o ISS deste período até o dia 27/12/2016, conforme determina a Portaria SEFIN nº 65 de 30/12/2015, disponível para consulta em nosso site, no tópico "Diário Oficial".

Após o pagamento da guia, o sistema da REST abrirá automaticamente para prestar as informações dos pagamentos do período 26/12/2016 à 31/12/2016, devendo o contribuinte efetuar o pagamento do ISS referente esse período até o dia 10/01/2017.

Aos contribuintes não optantes pelo Simples devem atentar também que para as Notas Fiscais emitidas até o dia 25/12/2016 o recolhimento do ISS será dia 27/12/2016. As demais notas emitidas de 26/12/2016 até o dia 31/01/2017 o ISS será recolhido no dia 10/01/2017.