O Conselho Nacional de Imigração publicou resolução que dispõe sobre a transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho.
O Conselho Nacional de Imigração publicou resolução que dispõe sobre a transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho. O estudante, titular do visto temporário previsto no art. 22, inciso IV, do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, poderá solicitar ao Ministério do Trabalho a autorização para transformar sua condição migratória para temporária de trabalho, nos termos das disposições do Ministério da Educação, nas seguintes hipóteses:
a) ao término de curso de graduação ou pós-graduação realizado integral ou parcialmente no Brasil; e
b) durante a realização de curso de graduação ou pós-graduação no Brasil.
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