Receita Federal altera norma sobre a apresentação de manifestação de inconformidade ou impugnação de processos eletrônicos e entrega documentos digitais de empresas sucedidas por suas sucessoras
O Ato Declaratório Executivo Coaef nº 22/2016 alterou o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7/2016, que dispõe sobre os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade ou de impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado.
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