CVM - Exercício da função de agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou instrução que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário. É regulamentada a atuação do agente fiduciário que seja nomeado, nas hipóteses previstas em lei, para exercer essa função em relação a valores mobiliários distribuídos publicamente ou admitidos à negociação em mercado organizado.

A íntegra da Instrução CVM nº 583/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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