Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Publicada Solução de Consulta a cerca da dispensa de Retenção sobre pagamento ou crédito entre Pessoas Jurídicas pela prestação de serviços. Valor limite para uso do DARF. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 159/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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