Confaz informa sobre a aplicação, em Goiás, da substituição tributária de transformadores, tintas e vernizes a partir de 01/01/2017
O Confaz informou sobre a aplicação, no Estado de Goiás, do regime de substituição tributária nas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes de que trata o Convênio ICMS nº 53/2016 e com transformadores de que tratam os Protocolos ICMS nºs 10 e 34/2016, conforme segue:
a) corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204, 3205.00.00 e 3206.3212 da NCM, inclusos no Anexo XXV do Convênio ICMS nº 92/2015, por meio do Convênio ICMS nº 53/2016, que o alterou; e
b) transformadores de potência superior a 16 kVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, inclusos no Protocolo ICMS nº 83/2011 e no Protocolo ICMS nº 84/2011, respectivamente por meio dos Protocolos ICMS nºs 10 e 34/2016.
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