Alteração de valores considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS

O Superintendente da Receita, por meio da Instrução Normativa SRE nº 79/2016 (DOE GO 16/12/2016), alterou o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

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