Empresarial/GO - Empresa individual e sociedade empresarial - Desmontagem de veículos - Registro e credenciamento
O Detran/GO estabeleceu, através Portaria GP nº 633/2016 (DOE GO de 16/12/2016), regras para o registro e credenciamento de empresa individual e sociedade empresarial que realiza a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre.
Referido credenciamento se dará mediante requerimento, dirigido ao Presidente do DETRAN/GO, assinado pelo sócio administrador da empresa, solicitando o registro/credenciamento do estabelecimento, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) fotocópias autenticadas dos documentos constitutivos da empresa, devidamente registrados e atualizados (Contrato Social ou Estatuto, com a Ata de Eleição e de Posse da atual Diretoria), acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação, com objeto social condizente com os fins do credenciamento, com capital social compatível com os investimentos, acompanhado da certidão simplificada e atualizada, emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;
c) fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF dos sócios proprietários e do(s) representante(s) legal(is);
d) ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa (se for o caso);
e) inscrições estadual e municipal, nos respectivos órgãos fazendários, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o credenciamento;
f) certidão negativa da Vara de Execução Penal, do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa requerente, do Município de suas residências e do Município sede do estabelecimento comercial;
g) certidão negativa do registro de Distribuição e de Execuções Criminais da Justiça Estadual, do(s) sócio(s) proprietário(s) da empresa requerente, relativa à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública e privada ou da justiça, e os previstos na lei de entorpecentes, do local de domicílio e residência do(s) sócio(s) proprietário(s) da empresa requerente;
h) certidão negativa das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, em nome da empresa e do(s) sócio(s) proprietário(s);
i) certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) proprietário(s), do Município de suas residências;
j) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, da sede da empresa, demonstrando situações regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, por meio da certidão negativa de débitos - CND e do certificado de regularidade de situação, perante o fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS;
k) certidão negativa em nome da empresa e do(s) sócio(s) proprietário(s), expedida pelos Cartórios de Protestos e Distribuições Cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), do local sede da empresa e residência do(s) sócio(s) proprietário(s);
l) certidão negativa, expedida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO;
m) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, Unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail do(s) sócio(s) proprietário(s) e do representante legal (quando representado);
n) alvará de funcionamento, expedido pelo órgão competente do Município sede da empresa e/ou de sua filial;
o) alvará de conformidade, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos e pela Agência Municipal de Meio Ambiente;
p) vistoria prévia, na sede da empresa, realizada pela Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO, com a elaboração do respectivo laudo de vistoria;
q) estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto á nomeação do(s) administrador(es);
r) declaração de abster-se de envolver ou exercer outras atividades comerciais, que possam comprometer sua isenção, na execução do serviço credenciado;
s) declaração de dedicação exclusiva às atividades de que trata esta Portaria;
t) comprovante de registro de todos os empregados;
u) declaração de que não possui, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos, com exceção de estar na condição de menor aprendiz, a partir dos 16 anos;
v) declaração de que aceita o credenciamento, nas condições estabelecidas nesta Portada e na Legislação Federal e Estadual, inerente à desmontagem de veículos automotores terrestres.
x) comprovante de quitação da taxa de serviço estadual de registro/credenciamento da empresa, estabelecida na Lei nº 11.651/1991 - Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação atual.
A íntegra da Portaria GP nº 633/2016, contendo todas as informações sobre essa obrigatoriedade, está disponível para consulta em nosso site(www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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