Publicada Solução de Consulta sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Foi publicada Solução de Consulta que dispõe a cerca Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - SRRF relacionado a rendimento tributável e incidência sobre remuneração paga a membro de conselho, conforme estabelece:
a) A natureza dos institutos jurídicos é revelada não pela denominação, mas pelo regime jurídico a que estão submetidos. Assim, a remuneração paga aos membros de conselho da pessoa jurídica de direito privado está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda e suscetível de retenção na fonte de acordo com a tabela vigente no mês do pagamento ou crédito.
b) A remuneração paga aos membros de conselho da pessoa jurídica de direito privado, regra geral, sofre incidência da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212, de 1991, e da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, salvo na hipótese de serem os conselheiros servidores públicos, indicados para integrar o conselho na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública do qual é servidor, desde que vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A íntegra das Soluções de Consulta SRRF10 nº 10.093/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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