Publicadas Soluções de Consulta sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Física

A 8ª Região da Delegacia da Receita Federal  editou Soluções de Consulta a cerca Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF a pacificação de entendimento gira em torno:

a) ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. INCABÍVEL PARA AUXÍLIO-DOENÇA - O auxílio-doença não se confunde com a licença para tratamento de saúde, incidindo sobre esta o IRPF, tendo em vista 1) não existir lei prevendo a concessão de isenção especificamente para este rendimento e 2) não ser possível interpretar o art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992, de forma extensiva ou utilizar-se da analogia, com a intenção de abarcar o rendimento auferido por servidor licenciado para tratamento de saúde como sujeito à isenção, já que normas isentivas devem ser interpretadas de forma literal.

b)RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA - São tributáveis pelo Imposto sobre a Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária, os proventos recebidos por militar integrante da reserva remunerada, ainda que se trate de portador de doença referida no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, não se lhes aplicando a isenção prevista nesse dispositivo legal.

c) MORTE EM ACIDENTE. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES - Quantia paga periodicamente, caracteriza-se como pensão civil por ato ilícito, também denominada "lucros cessantes". Tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão de sua morte. Tais valores devem ser oferecidos à tributação no mês do seu recebimento e na declaração.

A íntegra das Soluções de Consulta SRRF08 nº 8.026, 8.027 e 8.028/2016 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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