Comitê Gestor do Simples Nacional divulga procedimentos sobre parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e alterações legislativas

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, relativos à competência até maio/2016 em até 120 parcelas mensais e sucessivas, sendo vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros da Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Além do que foram introduzidas diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, a qual dispõe sobre o Simples Nacional, dentre as quais destacamos a inclusão do § 17 ao art. 25-A daquela Resolução, que trata da prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo que o valor:

a) dos serviços mencionados será tributado de acordo com o Anexo III ou o Anexo IV da resolução em referência, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;

b) dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, conforme o caso; e

c) das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.

A íntegra das Resoluções CGSN nº 131 e 132/2016 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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