Utilização do crédito outorgado concedido ao atacadista de medicamento de uso humano e de material hospitalar

A Secretária de Estado da Fazenda de  Goiás (SEFAZ) editou norma que dispõe sobre a utilização do crédito outorgado concedido ao atacadista de medicamento de uso humano e de material hospitalar.

No exposto fica convalidada a apropriação, pelo atacadista, do crédito outorgado de que trata o art. 12, inciso XII, do Anexo IX, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, calculado sobre o valor das operações de saída interestadual realizadas no período compreendido entre 1° a 13 de julho de 2016. A convalidação somente se aplica para o atacadista que celebrou Termo de Acordo de Regimes Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda para utilização do benefício, no qual ficou omisso o período referido no caput.

A íntegra da Instrução Normativa GSF n° 1.304/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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