Alterações e dispensas na Substituição tributária conforme RCTE
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás (SEFAZ) emitiu Instrução Normativa que altera a IN GSF n° 1.298/2016, que dispõe sobre a substituição tributária de que trata RCTE.
A norma traz inúmeras dispensas no que tange a Substituição tributária, conforme a seguir:
a) Ficam dispensadas as informações acima quando houver emissão de conhecimento de transporte pelo contribuinte substituído.
b)Fica dispensada a substituição tributária quando o prestador de serviço de transporte efetuar o pagamento do ICMS antecipadamente, hipótese em que deve constar no campo informações complementares da NF-e o número do documento de arrecadação.
c) O contribuinte fica dispensado de realizar o pagamento referente à substituição tributária quando o prestador de serviço de transporte emitir o conhecimento de transporte e efetuar o pagamento do ICMS antecipadamente, hipótese em que aquele deve fazer constar no campo informações complementares da NF-e o número do documento de arrecadação.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.303/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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