ICMS/GO - Código Especificador da Situação Tributária - Alteração do RCTE

O Governo de Goiás expediu  Decreto que altera o  Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, a norma dispõe que:

a) Os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos devem adotar, em relação aos estoques de corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, classificados nas posições 3204, 3205.00.00 e 3206.32.12 da NCM, e de transformadores de potência superior a 16 KVA classificados na posições 8504.33.00 e 8504.34.00 da NCM, existentes no estabelecimento no dia anterior à data da vigência deste Decreto, os procedimentos previstos no art. 80 do Anexo VIII do RCTE, com a utilização da Margem de Valor Agregado MVA prevista para operação interna.

b) Fica convalidada a utilização, nas operações com peça, parte, componente. acessório e demais produtos, especificamente para uso automotivo sujeitas ao regime de substituição tributária, da Margem de Valor Agregado - MVA prevista para atender ao índice de fidelidade previsto no inciso XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, sem a autorização do titular da Gerência de Substituição Tributária, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação tributária.

c)  Ficam convalidados, nas operações com antenas com refletor parabólico, classificados na posição 8529.10.11 da NCM, exceto para telefone celular e as de uso automotivo, e com outras antenas, classificadas na posição 8529.10.19 da NCM, excetos para telefones celulares, realizadas no período de 1° de janeiro de 2016 até o dia anterior à data de publicação deste Decreto, os procedimentos adotados pelo contribuinte que tenha apurado o ICMS devido.

A íntegra do Decreto n° 8.819/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.