Receita Federal do Brasil estabelece critérios de digitalização e eliminação dos atos, termos e documentos dos Processos Administrativo-Fiscais
A digitalização dos documentos que formam o Processo Administrativo-Fiscal (PAF) será realizada de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade, por meio do emprego de certificado digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente poderão ser descartadas por meios que garantam sua inutilização e preservem o sigilo fiscal, e os originais dos documentos apresentados em papel serão arquivados pela RFB, independentemente de terem sido digitalizados, observado o prazo previsto na Tabela de Temporalidade (TTD).
A íntegra da Portaria RFB nº 1.674/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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