Suspensa lei municipal que cria feriado
A Corte Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público (MP) e decidiu, liminarmente, pela "inconstitucionalidade da lei municipal que criou o feriado do Dia da Consciência Negra em Goiânia", comemorado em 20 de novembro. Segundo o procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, não se trata de ir contra a data em si, mas contra a legalidade de sua aprovação pela Câmara Municipal. Pelos fundamentos apresentados, a Lei nº 8.786, de abril de 2009, viola legislação que prevê que feriados civis são declarados apenas por lei federal, permitido ao município dispor somente sobre os feriados comemorativos de sua fundação e os religiosos, desde que em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. (Texto: Ricardo Santana / Assessoria de Comunicação Social, com informações do site do Tribunal de Justiça de Goiás)