Divulgados os prazos para informações sobre as operações interestaduais com GLGN
Foram divulgados os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), conforme calendário constante do ato em referência, e foi revogado o Ato Cotepe/ICMS nº 18/2016, que tratava do assunto em pauta.
A íntegra do Ato Cotepe/ICMS nº 32/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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