Alterada a legislação sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos tributários

A Receita Federal expediu IN que altera a legislação sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos tributários, dos quais destacamos os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No prazo de até 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) efetuará a antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda cumulativamente, entre outras condições, a de que tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior (antes constava 2º e 3º anos-calendário) ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% (antes era 30%) de sua receita bruta total da venda de bens e serviços.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.675/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.