Receita Federal traz novas disposições sobre a formalização de processos relativos a tributos por ela administrados
A norma publicada dispôe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com as disposições ora introduzidas, destacamos que serão objeto de um único processo administrativo:
a) as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes: ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL); à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins; à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), ao PIS-Pasep-Importação, à Cofins-Importação, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos e ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSL, ao IRRF, ao PIS-Pasep, à Cofins, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao IOF e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis); e
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