Rendimentos pagos a beneficiário domiciliado no exterior sujeitam-se à incidência do imposto
Foi editada Solução de Consulta sobre Imposto de Renda na Fonte (IRRF), onde esclareceu que os rendimentos pagos, creditados, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil, à pessoa física ou pessoa jurídica domiciliada na Argentina, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, conforme previsto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, com fundamento legal no art. 2º-A da Lei nº 10.168/2000.
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