Advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz tem vários novos direitos aprovados por lei

A Lei nº 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil (CPC) para estipular vários novos direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai, dentre os quais destacamos:

I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

II - lactante, adotante ou que der à luz - acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz - preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

IV - adotante ou que der à luz - suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente;

V - suspensão do processo, nos termos do CPC: pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa e  quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

A íntegra da Lei nº 13.363/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.