Regras do processo administrativo de consulta aplicam-se ao Fundaf
A norma em referência estabeleceu que o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-lei nº 1.437/1975, é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dessa forma, são aplicáveis ao Fundaf e às receitas que nele ingressam o processo administrativo de consulta de que tratam os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, tendo por base a correlação existente entre as atividades próprias da RFB e a gestão do Fundaf.
A íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.