Estabelecidos os procedimentos para a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da administração pública federal
A norma em referência estabeleceu os procedimentos para a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas hipóteses de que tratam o Decreto nº 8.789/2016 e a Portaria RFB nº 1.384/2016.
As solicitações de disponibilização de dados recepcionadas pelas unidades centrais, regionais ou locais da RFB serão encaminhadas para a Assessoria Especial da RFB (Asesp) até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento.
A íntegra da Portaria RFB nº 1.639/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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