Receita Publica regras da DIRF 2017
A Receita Federal, por meio da IN nº 1.671/2016 publicou as regras na Declaração o Imposto sobre a Renda Retida na Fonte relativa ao ano-calendário 2016 e as situações especiais ocorridas em 2017. A DIRF 2017 deverão ser informados os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte , exceto pró-labore e aluguei. A DIRF 2017 deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017, após este prazo que não entregar será obrigado a pagar multa conforme determina a IN.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.