PROTEGE GOIÁS - Convalidação da utilização de benefícios fiscais
A Assembleia Legislativa de Goiás decretou e sancionou a seguinte Lei que dispõe sobre a convalidação da utilização dos benefícios fiscais previstos nos incisos Lll, Llll e LIV do art. 11 do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, relacionados ao ICMS, sem o pagamento ou com o pagamento intempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, e a extinção de crédito tributário conexo obedecerão ao disposto na Lei. Fica convalidada a utilização dos benefícios fiscais referidos no art. 1°, sem o pagamento ou com o pagamento intempestivo da contribuição para o PROTEGE GOIÁS, fruídos até 30 de junho de 2016.
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