Carrefour terá de indenizar em R$ 20 mil trabalhador que foi proibido de sair após fim do expediente - Jornal O Popular

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda a indenizar em R$ 20 mil um trabalhador temporário que foi impedido de sair do estabelecimento após o fim do expediente acertado, que era 3h22 da manhã, tendo sido liberado para ir para casa apenas às 6 horas da manhã. A Justiça entendeu que o empregador não pode, sob o pretexto de gerar livremente seu empreendimento, tolher o direito de ir e vir dos trabalhadores.

Conforme os autos, o estudante de direito Raimundo Sabino Pereira da Silva, de 25 anos, havia sido contratado pela empresa Zafer Recursos Humanos, para prestar serviços por dois dias nas unidades do Carrefour Flamboyant e Sudoeste.

Segundo o trabalhador, no segundo dia de serviço, o porteiro e a direção da empresa impediram que ele e outros trabalhadores deixassem o estabelecimento após já terem finalizado o horário de trabalho. Na ocasião, o trabalhador chegou a ligar para a Polícia Militar, mas mesmo após os policiais terem conversando com os superiores do trabalhador, a saída não foi liberada, sob o argumento de que era norma da empresa abrir a porta para entrada ou saída somente às 6 horas da manhã.

No primeiro grau, o juiz da 15ª VT de Goiânia havia decidido em favor do trabalhador condenando as duas empresas ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais. Em grau de recurso, as duas empresas requereram ser eximidas da condenação ou diminuição do valor da indenização e o trabalhador requereu a majoração da indenização.

Após análise, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, concluiu que ficou caracterizada a situação de violação ao direito fundamental de ir e vir (cárcere privado) e, consequentemente, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, que deverá receber compensação pecuniária. "O choque aparente de direitos fundamentais é facilmente resolvido por meio da ponderação de interesses, que aponta claramente para a prevalência da liberdade individual de locomoção", ponderou.

Assim, após divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário, que defendeu a majoração da indenização levando em consideração o dano sofrido e a capacidade econômica do causador do dano, "também em homenagem àqueles pobres trabalhadores que foram e talvez ainda sejam submetidos à mesma humilhação", os membros da Primeira Turma decidiram aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, com culpa exclusiva do Carrefour, que foi quem deu causa ao ilícito. Já a outra empresa Zaher foi considerada parte vulnerável na relação jurídica mantida com o Carrefour, de quem era pequeno distribuidor parceiro.