Reconhecida a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
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