Sped/ECD - Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 - Disponibilização
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/) a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD), nas versões em Word e em PDF.
De acordo com o descrito no site, referido manual deve entrar em vigor somente a partir da publicação da versão atualizada do programa da ECD.
Dentre as alterações introduzidas no novo leiaute da ECD, destacamos as seguintes:
a) a inclusão do Registro J801 (Laudo de Substituição da ECD): que deve ser utilizado, no caso de substituição de um arquivo da ECD, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
b) Bloco K (Conglomerados Econômicos), facultativo para o ano-calendário de 2016, o qual deve ser preenchido quando o campo "IND_ESC_CONS" (Indicador de Escriturações Consolidadas) do Registro 0000 for igual a "S" (Sim), e contéra os seguintes registros: Registro K001 (Abertura do Bloco K), Registro K030 (Período da Escrituração Contábil Consolidada), Registro K100 (Relação das Empresas Consolidadas), Registro K110 (Relação dos Eventos Societários), Registro K115 (Empresas Participantes do Evento Societário), Registro K200 (Plano de Contas Consolidado), Registro K210 (Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas), Registro K300 (Saldos das Contas Consolidadas), Registro K310 (Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total), Registro K315 (Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total), Registro K990 (Encerramento do Bloco K).